Institucionaliza o Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 167/2015, que institui o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015-2020, especificamente o objetivo estratégico XII – articular o aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 85/2016, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º O Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá conter as versões mais atuais de todos os processos de negócio de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Os processos de negócio de Tecnologia da Informação e Comunicação serão formalizados por meio da disponibilização no Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º A unidade responsável pela gestão do Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação será a Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SEGTI.
§ 4º Os processos disponibilizados devem ser identificados com a área e o servidor responsável, data, versão e aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade