Identificação
Portaria Nº 11 de 09/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institucionaliza o Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 134/2018, de 20/07/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 167/2015, que institui o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015-2020, especificamente o objetivo estratégico XII – articular o aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 85/2016, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020;

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá conter as versões mais atuais de todos os processos de negócio de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Os processos de negócio de Tecnologia da Informação e Comunicação serão formalizados por meio da disponibilização no Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º A unidade responsável pela gestão do Portal de Processos de Tecnologia da Informação e Comunicação será a Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SEGTI.

§ 4º Os processos disponibilizados devem ser identificados com a área e o servidor responsável, data, versão e aprovação do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Júlio Ferreira de Andrade