Identificação
Portaria Nº 167 de 15/12/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015-2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 227, de 16/12/2015, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 4º do Regimento Interno deste Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 16 de 26 de fevereiro 2015, que dispõe sobre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho para o biênio 2015-2016,

CONSIDERANDO a aprovação plenária na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015-2020 nos termos desta Portaria.

Art. 2º São componentes da estratégia do CNJ:

I – missão: desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social;

II – visão de futuro: ser reconhecido como órgão de excelência em planejamento estratégico, governança e gestão judiciária, a impulsionar a efetividade da Justiça brasileira;

III – valores:

a) responsabilidade socioambiental: observância aos princípios gerais de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental na atuação do CNJ;

b) integração: busca de sinergias e integração permanente entre unidades e colaboradores internos, bem como do CNJ com as demais instituições e com a sociedade;

c) transparência: observância ao princípio constitucional da publicidade em relação à atuação do CNJ;

d) comprometimento: compromisso de todos os colaboradores com a missão e os objetivos institucionais, observável pelo engajamento, esforço e empenho exercido em favor da organização;

e) valorização das pessoas: reconhecimento de que as pessoas consubstanciam a principal riqueza do CNJ e que o seu trabalho deve ser valorizado;

f) coerência: atuar com observância às próprias diretrizes, normas e orientações técnicas;

IV – objetivos estratégicos, que se subdividem em:

a) diretrizes de gestão da Presidência;

b) objetivos complementares de médio e longo prazos.

V – indicadores, metas, programas, projetos e ações.

§ 1º São objetivos estratégicos para o período 2015-2020, além das diretrizes de gestão da Presidência do CNJ, os seguintes:

I – aperfeiçoar a gestão das políticas judiciárias e demais instrumentos de governança do CNJ e do Poder Judiciário;

II – realizar e incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre o Poder Judiciário;

III – favorecer a melhoria e a integração dos processos organizacionais do CNJ;

IV – fomentar práticas de sustentabilidade, racionalização dos recursos públicos e redução do passivo ambiental;

V – incentivar a disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário;

VI – estimular a comunicação interna, a integração e a colaboração no CNJ e ampliar a divulgação externa das ações institucionais;

VII – promover os direitos de cidadania no âmbito do Poder Judiciário, com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito;

VIII – garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ;

IX – aprimorar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;

X – implantar ações que promovam a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua;

XI – estimular a integração, a interoperabilidade e o desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação;

XII – articular o aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º Os indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos serão propostos pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), em conjunto com as unidades e gestores envolvidos, e submetidos à aprovação da Presidência do CNJ.

§ 3º Os programas, projetos e ações são propostos em observância ao que dispõe a Instrução Normativa CNJ 64, de 7 de abril de 2015 e alinhados aos objetivos estratégicos pelo DGE, para fins de monitoramento e acompanhamento da estratégia.

Art. 3º Compete à Secretaria-Geral, com o apoio do Departamento de Gestão Estratégica, promover o acompanhamento periódico da execução do Plano Estratégico do CNJ e o monitoramento de seus resultados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski