Composição do Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos arts. 31 a 34 da Resolução CNJ nº 251 de 04 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, será composto pelos seguintes membros:
I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o presidirá;
II – Maria de Fátima Alves da Silva, Coordenadora Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que substituirá o presidente nas suas ausências;
III - Des. Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV - Des. Amaro José Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
VI – Luiz Carlos Rezende e Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
VII – Gabriel Pinos Sturtz, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 2º O Comitê Gestor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, a fim de deliberar sobre as atividades previstas no art. 33 da Resolução CNJ n. 251, de 04 de setembro de 2018, devendo ainda:
I – promover a elaboração de diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões quanto à arquitetura e as regras de funcionamento do sistema;
II – propor a metodologia e regras relativas à coleta, sistematização e publicação dos dados extraídos do sistema;
III – opinar sobre as condições, níveis e formas de acesso ao sistema;
IV – comunicar à Presidência a respeito da não observância do dever de fornecimento dos dados pelos juízes e tribunais;
V – publicar relatório anual que contemple estatísticas, indicadores e análises referentes às pessoas privadas de liberdade;
VI - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor do BNMP 2.0 deverão ser registradas em ata publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça e encaminhada por cópia à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
Art.4º O comitê gestor poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas para acompanhar e participar de suas reuniões.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA