Identificação
Portaria Nº 68 de 11/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Composição do Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 171/2018, de 12/09/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos arts. 31 a 34 da Resolução CNJ nº 251 de 04 de setembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, será composto pelos seguintes membros:

I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o presidirá;

II – Maria de Fátima Alves da Silva, Coordenadora Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que substituirá o presidente nas suas ausências;

III - Des. Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV - Des. Amaro José Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

VI – Luiz Carlos Rezende e Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e

VII – Gabriel Pinos Sturtz, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 2º O Comitê Gestor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, a fim de deliberar sobre as atividades previstas no art. 33 da Resolução CNJ n. 251, de 04 de setembro de 2018, devendo ainda:

I – promover a elaboração de diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões quanto à arquitetura e as regras de funcionamento do sistema;

II – propor a metodologia e regras relativas à coleta, sistematização e publicação dos dados extraídos do sistema;

III – opinar sobre as condições, níveis e formas de acesso ao sistema;

IV – comunicar à Presidência a respeito da não observância do dever de fornecimento dos dados pelos juízes e tribunais;

V – publicar relatório anual que contemple estatísticas, indicadores e análises referentes às pessoas privadas de liberdade;

VI - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor do BNMP 2.0 deverão ser registradas em ata publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça e encaminhada por cópia à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

Art.4º O comitê gestor poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas para acompanhar e participar de suas reuniões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA