Identificação
Portaria Nº 184 de 05/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 232/2019, de 6/11/2019, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 34 da Resolução CNJ nº 251/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, será composto pelos seguintes membros:

I – Mário Augusto Figueiredo Guerreiro, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, que o presidirá;

II – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF, que substituirá o presidente nas suas ausências;

III – Simone Schreiber, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV – Amaro José Thomé Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

VI – Luiz Carlos Rezende e Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e

VII – Gabriel Pinos Sturtz, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

I – Mário Augusto Figueiredo Guerreiro, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

II – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF, que substituirá o presidente em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

III – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

IV – Fernando Braga Damasceno, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

V– Geraldo Leandro Santana Crispim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

VI – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (TRF 3ª); (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

VII – Michele Soares Wouters, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;  (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

VIII – Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)

IX – Marcelo Oliveira da Silva, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (incluído pela Portaria n. 47, de 8.02.2021)

Art. 2º O Comitê Gestor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, a fim de deliberar sobre as atividades previstas no art. 33 da Resolução CNJ nº 251, de 04 de setembro de 2018, devendo ainda:

I – promover a elaboração de diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões quanto à arquitetura e as regras de funcionamento do sistema;

II – propor a metodologia e regras relativas à coleta, sistematização e publicação dos dados extraídos do sistema;

III – opinar sobre as condições, níveis e formas de acesso ao sistema;

IV – comunicar à Presidência a respeito da não observância do dever de fornecimento dos dados pelos juízes e tribunais;

V – publicar relatório anual que contemple estatísticas, indicadores e análises referentes às pessoas privadas de liberdade; e

VI – deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor do BNMP 2.0 deverão ser registradas em ata publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça e encaminhada por cópia à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

Art.4º O Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas para acompanhar e participar de suas reuniões.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 68, de 11 de setembro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFOLI

Presidente