Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 34 da Resolução CNJ nº 251/2018;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, será composto pelos seguintes membros:
I – Mário Augusto Figueiredo Guerreiro, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, que o presidirá;
II – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF, que substituirá o presidente nas suas ausências;
III – Simone Schreiber, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Amaro José Thomé Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
V – José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
VI – Luiz Carlos Rezende e Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
VII – Gabriel Pinos Sturtz, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
I – Mário Augusto Figueiredo Guerreiro, Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
II – Luís Geraldo Santana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF, que substituirá o presidente em suas ausências; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
III – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
IV – Fernando Braga Damasceno, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
V– Geraldo Leandro Santana Crispim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
VI – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (TRF 3ª); (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
VII – Michele Soares Wouters, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
VIII – Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e (redação dada pela Portaria n. 15, de 25.01.2021)
IX – Marcelo Oliveira da Silva, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (incluído pela Portaria n. 47, de 8.02.2021)
Art. 2º O Comitê Gestor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, presencialmente ou por videoconferência, a fim de deliberar sobre as atividades previstas no art. 33 da Resolução CNJ nº 251, de 04 de setembro de 2018, devendo ainda:
I – promover a elaboração de diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões quanto à arquitetura e as regras de funcionamento do sistema;
II – propor a metodologia e regras relativas à coleta, sistematização e publicação dos dados extraídos do sistema;
III – opinar sobre as condições, níveis e formas de acesso ao sistema;
IV – comunicar à Presidência a respeito da não observância do dever de fornecimento dos dados pelos juízes e tribunais;
V – publicar relatório anual que contemple estatísticas, indicadores e análises referentes às pessoas privadas de liberdade; e
VI – deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor do BNMP 2.0 deverão ser registradas em ata publicada no portal do Conselho Nacional de Justiça e encaminhada por cópia à Presidência e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
Art.4º O Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas para acompanhar e participar de suas reuniões.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 68, de 11 de setembro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFOLI
Presidente