Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento do Fórum Nacional para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos das Resoluções CNJ nos 107/2010 e 238/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, o qual competirá:
I – conduzir as atividades, organizar a instalação e o funcionamento do Fórum;
II – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho;
III – planejar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde pública e suplementar;
IV – promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;
V – acompanhar os trabalhos dos Comitês Estaduais, promovendo ações de interlocução junto às administrações locais e com os demais comitês estaduais;
VI – realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;
VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; e
IX – manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades.
Art. 2° O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um Comitê Executivo Nacional, de natureza permanente, composto por:
I – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
III – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;
IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
VI – Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VII – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
X – Simone Sanches Freire, Diretora da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XI – Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (Revogado pela Portaria nº 56, de 11 de abril de 2019)
XI – Willian Dib, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (Redação dada pela Portaria nº 56, de 11 de abril de 2019)
XII – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XIII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
XIV – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XV – Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e
XVI – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina.
§1° A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
§2° A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, por meio do Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, supervisionará os trabalhos do Comitê.
Art. 3° As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n. 8 de 2 de fevereiro de 2016.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI