Identificação
Portaria Nº 107 de 18/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 179/2018, de 20/09/2018, p. 49-50.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento do Fórum Nacional para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos das Resoluções CNJ nos 107/2010 e 238/2016;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, o qual competirá:

I – conduzir as atividades, organizar a instalação e o funcionamento do Fórum;

II – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho;

III – planejar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde pública e suplementar;

IV – promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

V – acompanhar os trabalhos dos Comitês Estaduais, promovendo ações de interlocução junto às administrações locais e com os demais comitês estaduais;

VI – realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII – participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII – indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; e

IX – manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades.

Art. 2° O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um Comitê Executivo Nacional, de natureza permanente, composto por:

I – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

III – Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV – João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VI – Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

VII – Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VIII – Ramiro Nóbrega Sant’Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal;

IX – Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;

X – Simone Sanches Freire, Diretora da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

XI – Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (Revogado pela Portaria nº 56, de 11 de abril de 2019)

XI – Willian Dib, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); (Redação dada pela Portaria nº 56, de 11 de abril de 2019)

XII – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XIII – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

XIV – Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XV – Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e

XVI – Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina.

§1° A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

§2° A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, por meio do Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, supervisionará os trabalhos do Comitê.

Art. 3° As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 4° Fica revogada a Portaria n. 8 de 2 de fevereiro de 2016.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI