Altera os artigos 1°e 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I – um representante do Conselho Nacional de Justiça;
II – um representante do Supremo Tribunal Federal;
III – um representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – um representante do Superior Tribunal Militar;
VII – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, sendo um por região geográfica;
VIII – um representante dos Tribunais de Justiça Militares Estaduais;
IX – um representante do Conselho da Justiça Federal;
X – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XI – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 130, de 16 de agosto de 2012, e a Portaria nº 31, de 29 de março de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI