Unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no artigo 7° da Resolução n° 46 e no artigo 7° da Resolução n° 65, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO a grande intersecção dos trabalhos dos Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única
RESOLVE:
Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição: (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
II - um representante do Supremo Tribunal Federal;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
VII - dois representantes da Justiça Eleitoral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
IX - um representante do Conselho da Justiça Federal;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
X - um representante de Tribunal de Justiça Militar;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XI - oito representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, sendo pelo menos um de cada uma das regiões geográficas;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XI - dois representantes do Ministério Público, indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;(Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XII - dois representantes do Ministério da Justiça; (Incluído pela Portaria nº 130, de 16 de agosto de 2012) (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XII - 1 (um) representante do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (incluído pela Portaria 22, de 29.02.2016) (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XII - 1 (um) representante do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (Revogado pela Portaria nº 31, de 29 de março de 2016) (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
XIII - 1 (um) representante do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). (Incluído pela Portaria nº 31, de 29 de março de 2016) (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
Parágrafo Único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Portaria nº 31, de 29 de março de 2016) (Revogado pela Portaria nº 119, de 28/09/2018)
Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
I – um representante do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
II – um representante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
III – um representante do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
VI – um representante do Superior Tribunal Militar; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
VII – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, sendo um por região geográfica; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
VIII – um representante dos Tribunais de Justiça Militares Estaduais; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
IX – um representante do Conselho da Justiça Federal; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
X – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
XI – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, inclusive:
I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e aprovar as novas versões;
II - responder às dúvidas e analisar as sugestões de alteração ou complementação encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário utilizando, preferencialmente, sistema eletrônico de gestão;
III - zelar pela comunicação das novas versões e alterações promovidas aos órgãos do Poder Judiciário;
IV - acompanhar as implantações nos diversos órgãos do Poder Judiciário;
V - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução n° 46 do Conselho Nacional de Justiça;
VI - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão das tabelas processuais unificadas.
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência da numeração única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:
I - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário;
II - acompanhar a implantação da numeração única pelos tribunais;
III - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução n° 65 do Conselho Nacional de Justiça;
IV - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
V - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e à gestão da numeração única dos processos.
Art. 4° O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, por Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ por ele indicado.
Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pela Portaria º 119, de 28.09.2018)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias 219/2008 e 515/2009.
Ministro Cezar Peluso
Presidente