Identificação
Portaria Nº 164 de 19/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à criação e à implementação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 246/2018, em 19/12/2018, p. 4-5
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 043/2018 entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério de Direitos Humanos, em 5 de dezembro de 2018, visando à criação e à implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO a necessidade de discussão e aprovação do modelo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica, “a concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho e de Cronograma de Atividades, aprovados pelas partes, a serem elaborados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do instrumento”;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ, ao CNMP e ao MDH, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as ações necessárias para materializar o objeto do Termo de Cooperação Técnica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho destinado à criação e à implantação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro-RJ – TJRJ;

VI – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu-PR – TJPR;

VII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim-RN – TJRN;

VIII – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF – TJDFT; e

IX – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre-RS – TJRS.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2019)

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

III – Maria Cristiana Simões Amorim Ziuova, Conselheira do CNJ;

IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro-RJ – TJRJ;

VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu-PR – TJPR;

VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim-RN – TJRN;

IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga-DF – TJDFT; e

X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre-RS – TJRS.

XI – Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande - MS. (Incluído pela Portaria nº 205, de 17.12.19)

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)

IV – Maria Iracema Martins do Vale, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)

V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro – RJ –TJRJ;

VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu – PR –TJPR;

VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim – RN –TJRN;

IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – DF –TJDFT; e

X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre – RS –TJRS.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

IV – Maria Iracema Martins do Vale, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro – RJ –TJRJ; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu – PR –TJPR; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim – RN –TJRN; (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – DF –TJDFT; e (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre – RS –TJRS. (Redação dada pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – apresentar, no prazo de 90 dias, Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades, sob a óptica do Poder Judiciário, para a concretização das ações conjuntas previstas no Termo de Cooperação Técnica;

II – discutir e propor o modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida;

III – supervisionar a implementação de projetos-piloto em unidades da Federação para testar a aplicação do formulário de avaliação de risco e sugerir as correções e acréscimos que se fizerem necessários, como etapa preparatória para sua implementação nacional; e

IV – adotar as providências necessárias para a capacitação dos atores do sistema de justiça criminal, visando à correta aplicação e interpretação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida.

Art. 3º-A O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 31 de julho de 2020. (Incluído pela Portaria nº 54, de 17.3.2020)

Art. 3º-A O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 31 de julho de 2020. (Incluído pela Portaria nº 56, de 19.3.2020)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI