Altera o art. 2º e acrescenta o art. 3º-A à Portaria nº 164, de 19 de dezembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à criação e à implementação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º e acrescentar o art. 3º-A à Portaria nº 164, de 19 de dezembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à criação e à implementação do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida – Frida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ;
IV – Maria Iracema Martins do Vale, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro – RJ –TJRJ;
VII – Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu – PR –TJPR;
VIII – Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim – RN –TJRN;
IX – Luciana Lopes Rocha, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga – DF –TJDFT; e
X – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre – RS –TJRS.
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Art. 3º-A O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades até o dia 31 de julho de 2020.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 12, de 28 de janeiro de 2019, e 205, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente