Institui o Comitê Técnico do Sistema de Mediação Digital 2.0 (CTMD).
Resoluçao n. 390, de 6 de maio de 2021 - revogação tácita
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogação expressa
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa CNJ nº 58/2014, que dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o constante melhoramento e aperfeiçoamento do sistema de Mediação Digital 2.0, bem como a atualização periódica do sistema, em função de mudanças legislativas e de políticas judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico do Sistema de Mediação Digital 2.0 – CTMD, para gerir o sistema de Mediação Digital 2.0, mantê-lo atualizado e aperfeiçoá-lo, visando consolidar sua contribuição para a solução de conflitos de interesses por meio da mediação.
Art. 2º O CTMD possui natureza operacional e de caráter permanente.
Art. 3º Compete ao CTMD:
I – gerir o sistema quanto aos aspectos técnico, informacional e de negócios, buscando sempre sua atualização e correção de falhas;
II – encaminhar, quando demandado pelo Comitê de Administração, relatório da evolução do sistema de Mediação Digital 2.0, bem como informações relativas ao quantitativo de mediações realizadas, número de usuários do sistema, entre outras eventualmente requeridas;
III – acompanhar o plano de testes, bem como a sua realização, visando ao aperfeiçoamento do sistema;
IV – elaborar, publicar e atualizar manual de uso do sistema, para usuários, empresas e NUPEMECs, a ser disponibilizado no sítio do CNJ;
Art. 4º O CTMD será composto pelos seguintes servidores:
I – Nilson Marckzan Lopes Barbosa, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
II – Rogério Gonçalves de Oliveira, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Francisco Gonçalves de Araujo Filho - Coordenadoria de Gestão de Sistemas;
IV – Fábio de Souza Oliveira, Assessor-Chefe de Gabinete do Conselheiro Márcio Schiefler.
§ 1º Os membros do CTMD, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus substitutos oficiais.
§ 2º O CTMD poderá se reunir a qualquer tempo, mediante negociação entre seus membros, por solicitação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI, para tratar de matéria técnica, ou quando convocado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
§ 3º Cabe à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica supervisionar a evolução do sistema de Mediação Digital 2.0, acionando o DTI sempre que identificada necessidade de correção ou adequação do seu funcionamento.
Art. 5º Os trabalhos dos membros do CTMD ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor, não implicando, em nenhuma hipótese, remuneração complementar.
Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI