Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, prevista no art. 2º da Portaria nº 26, de 10 de março de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico – PJe, prevista no art. 2o da Portaria no 26, de 10 de março de 2015, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 2o ............................................................................................
XII – 1 (um) representante das Defensorias Públicas Estaduais indicado pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais. (NR)
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 78, de 16 de junho de 2014.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI