Institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em conformidade com o disposto na Recomendação n° 38, de 3 de novembro de 2011, o qual terá as seguintes funções:
I – gerir a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e manter atualizada a relação dos juízes de cooperação;
II – coordenar a interação com os Comitês Nacional e Estadual de cooperação judiciária, conforme previsão constante do art. 11 do Anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011;
III – elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios e organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária;
IV – apresentar propostas de edição de atos normativos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre cooperação judiciária nacional.
Art. 2º Integram o Comitê Executivo:
I – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – Richard Pae Kim,#Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sérgio Ricardo de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IX – Marco Antonio Martin Vargas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em áreas correlatas.
Art. 3º O Comitê Executivo terá prazo de doze meses, prorrogável por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos tribunais participantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI