Identificação
Portaria Nº 158 de 22/10/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 223/2019, de 23/10/2019, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em conformidade com o disposto na Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, o qual terá as seguintes funções:

I – gerir a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e manter atualizada a relação dos juízes de cooperação;

II – coordenar a interação com os Comitês Nacional e Estadual de cooperação judiciária, conforme previsão constante do art. 11 do Anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011;

III – elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios e organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária;

IV – apresentar propostas de edição de atos normativos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre cooperação judiciária nacional.

Art. 2º Integram o Comitê Executivo:

I – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria nº 195, de 27.11.19)

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 17, de 20.1.2022)

II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – Camila PlentzKonrath, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Sérgio Ricardo de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

II – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;  (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;  (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

IV – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

V – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

VI – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)

VIII – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

VIII – Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria nº 203, de 11.12.19)

IV – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VI – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VII – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VIII – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IX – Marco Antonio Martin Vargas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

X – Antônio do Passo Cabral, membro do Ministério Público Federal e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria nº 75, de 7.5.2020)

XI – Fredie Souza Didier Junior, advogado e professor da Universidade Federal da Bahia; (incluído pela Portaria nº 75, de 7.5.2020)

XII – Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 201, de 18.8.2021)

XIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Supremo Tribunal Federal; (incluído pela Portaria n. 237, de 27.9.2021)

XIV – Tiago Tweedie Luiz, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 306, de 25.11.2021)

XV – Sílvio Neves Baptista Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)

XVI – Vânia Marques Marinho, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)

XVII – Leandro Fernandes Teixeira, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)

XVIII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 264, de 8.8.2022)

XVIII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XIX – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.  (incluído pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em áreas correlatas.

Art. 3º O Comitê Executivo terá prazo de doze meses, prorrogável por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos tribunais participantes.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 32, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI