Institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011.
Portaria n. 203, de 11 de dezembro de 2019
Portaria n. 195, de 27 de novembro de 2019
Portaria n. 75, de 7 de maio de 2020
Portaria n. 44, de 8 de fevereiro de 2021
Portaria n. 201, de 18 de agosto de 2021
Portaria n. 237, de 27 de setembro de 2021
Portaria n. 306, de 25 de novembro de 2021
Portaria n. 17, de 20 de janeiro de 2022
Portaria n. 130, de 12 de abril de 2022
Portaria n. 264, de 8 de agosto de 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em conformidade com o disposto na Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, o qual terá as seguintes funções:
I – gerir a Rede Nacional de Cooperação Judiciária e manter atualizada a relação dos juízes de cooperação;
II – coordenar a interação com os Comitês Nacional e Estadual de cooperação judiciária, conforme previsão constante do art. 11 do Anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011;
III – elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios e organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária;
IV – apresentar propostas de edição de atos normativos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre cooperação judiciária nacional.
Art. 2º Integram o Comitê Executivo:
I – André Luis Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria nº 195, de 27.11.19)
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 17, de 20.1.2022)
II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Camila PlentzKonrath, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sérgio Ricardo de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
II – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
IV – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
V – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
VI – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;(redação dada pela Portaria n. 44, de 8.02.2021)
VIII – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VIII – Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria nº 203, de 11.12.19)
IV – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VI – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VII – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VIII – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IX – Marco Antonio Martin Vargas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
X – Antônio do Passo Cabral, membro do Ministério Público Federal e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria nº 75, de 7.5.2020)
XI – Fredie Souza Didier Junior, advogado e professor da Universidade Federal da Bahia; (incluído pela Portaria nº 75, de 7.5.2020)
XII – Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 201, de 18.8.2021)
XIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Supremo Tribunal Federal; (incluído pela Portaria n. 237, de 27.9.2021)
XIV – Tiago Tweedie Luiz, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 306, de 25.11.2021)
XV – Sílvio Neves Baptista Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)
XVI – Vânia Marques Marinho, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)
XVII – Leandro Fernandes Teixeira, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 130, de 12.4.2022)
XVIII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 264, de 8.8.2022)
XVIII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XIX – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em áreas correlatas.
Art. 3º O Comitê Executivo terá prazo de doze meses, prorrogável por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos tribunais participantes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 32, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI