Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2019‑2020.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ no 85/2016, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ para o período de 2016-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelo CNJ em Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2019‑2020, na forma estabelecida nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC visa direcionar os recursos humanos, tecnológicos e materiais para os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ para o período de 2016-2020.
Art. 3º Os programas, os projetos e as ações previstos neste PDTIC deverão ser coordenados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGETIC deste Conselho.
Art. 4º Inclusões ou retiradas de conteúdo no PDTIC deverão ser aprovados pelo CGETIC e tais alterações deverão ser registradas em processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK