Identificação
Portaria Nº 48 de 12/03/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre competências dos Chefes de Seções da Secretária de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 50/2019, de 14/03/2019, p. 5-6. Republicada no BS nº 2/2020, de 10/02/2020, p. 11-12, em razão de erro material.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLI do art. 1º da Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Delegar ao Chefe da Seção de Benefícios competência para:

I - autorizar a inclusão e a exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, inclusive para fins de abatimento no Imposto de Renda;

II - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-transporte na folha de pagamento do servidor;

III - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-saúde na folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores;

IV - autorizar a inscrição e exclusão dos dependentes de servidores no Programa de Assistência Pré-Escolar, pago na forma de auxílio;

V - conceder auxílio natalidade;

VI – conceder auxílio funeral;

VII – conceder auxílio alimentação aos servidores cedidos e/ou requisitados.

Art. 2º Delegar ao Chefe da Seção de Educação Corporativa competência para:

I - autorizar o trancamento de bolsa para estudo de língua estrangeira e de bolsa para curso de pós graduação;

II - cancelar a bolsa para estudo de língua estrangeira nos casos do art. 22, incisos I a V e VII da Instrução Normativa nº 32, de 05 de março de 2015;

III - cancelar a bolsa de estudo para cursos de pós-graduação nos casos dos art. 20, incisos I a III e V a VII da Instrução Normativa nº 38, de 01 de março de 2016;

IV - encerrar a bolsa para estudo de língua estrangeira e para cursos de pós-graduação;

V - autorizar a mudança de estabelecimento de ensino, desde que esta alteração não enseje o aumento do reembolso, nos casos de curso de língua estrangeira e curso de pós-graduação;

VI – proceder à devida instrução processual de processos que tratem de evento de capacitação interna e externa, realizando o encaminhamento à SGP, somente após manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Conselho.

Art. 3° Delegar ao Chefe da Seção de Legislação competência para:

I – conceder licença-paternidade;

II – autorizar as ausências do serviço a servidores por:

a) 1 (um) dia para a doação de sangue;

b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, resguardado ao Secretário de Gestão de Pessoas a competência para autorizar afastamentos cuja duração seja igual ou superior à jornada de trabalho;

c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

III – autorizar a dispensa do serviço em virtude da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

IV - autorizar o afastamento em virtude da prestação de serviço em Tribunal do Júri.

Art. 4° Delegar ao Chefe da Seção de Pagamento competência para:

I - incluir em Folha de Pagamento o recolhimento complementar do imposto de renda, desde que formalmente solicitado pelo servidor.

Art. 5° Delegar ao Chefe da Seção de Registros Funcionais competência para:

I - comunicar ingresso, de férias e de desligamento de servidor requisitado pelo CNJ;

II - emitir declarações que versem sobre informações funcionais de servidor.

 

Raquel Wanderley da Cunha Chaussê