Institui o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência deste Conselho de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, estabelecida no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância e a dinâmica das questões orçamentárias na gestão pública, em especial com o advento do Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira garantida ao Poder Judiciário pelo art. 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência de uma atuação conjunta dos órgãos do Poder Judiciário no trato de assuntos orçamentários e a necessidade de interlocução com os demais Poderes e Órgãos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em caráter permanente, o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 2º São membros do Comitê:
I – Os seguintes representantes do CNJ:
a) o Secretário-Geral;
b) o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
c) 2 (dois) Juízes Auxiliares designados pela Presidência; e
d) o Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário e o Secretário de Orçamento e Finanças.
II – Os titulares das Unidades de Orçamento dos Seguintes Órgãos:
a) Superior Tribunal de Justiça;
b) Tribunal Superior Eleitoral;
c) Tribunal Superior do Trabalho;
d) Superior Tribunal Militar;
e) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
f) Conselho da Justiça Federal; e
g) Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O Titular da Unidade de Orçamento do Supremo Tribunal Federal será comunicado das reuniões do Comitê, sendo-lhe franqueada a participação.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I – elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da gestão orçamentária do Poder Judiciário;
II – oferecer subsídios para a participação do Poder Judiciário no processo de elaboração e de aprovação dos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III – acompanhar, em coordenação com as assessorias parlamentares dos órgãos do Poder Judiciário, as matérias relativas ao tema orçamentário em trâmite no Poder Legislativo;
IV – coordenar a interlocução com as áreas técnicas de orçamento dos demais poderes e órgãos sobre temas orçamentários; e
V – acompanhar a execução orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário e propor medidas de otimização de recursos.
Art. 4º O Comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Comitê será secretariado pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Compete ao Coordenador:
I – elaborar as pautas e convocar as reuniões;
II – conduzir os trabalhos nas reuniões;
III – propor a criação de grupos de trabalho para temas específicos;
IV – implementar as deliberações tomadas pelo Comitê; e
V – convidar outros agentes públicos atuantes na área de orçamento para participarem de reuniões do Comitê, sempre que tema específico indicar essa necessidade.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade de apreciação de tema orçamentário de interesse comum do Poder Judiciário, ao menos 2 (duas) vezes por ano, por ocasião do processo participativo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de elaboração da Proposta Orçamentária Anual.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI