Identificação
Portaria Nº 87 de 27/05/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação ao Conselho Nacional de Justiça dos normativos de suas Resoluções que necessitam ser atualizados.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 102/2019, em 29/05/2019, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de sua atualização;

CONSIDERANDO haver Resoluções vigentes cujos objetivos foram cumpridos, configurando a perda do objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de análise conjunta de todas as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a sua compilação ao final; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação dos dispositivos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que mereçam ser atualizados, diante de alterações normativas e de alguns suportes fáticos.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral;

II - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência;

IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência;

V – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe da Secretaria-Geral;

VI – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual;

VII – Celina Ribeiro Coelho de Moraes, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;

VIII - Inês da Fonseca Porto, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;

IX – Jordana Maria Ferreira de Lima, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;

X – Larissa Garrido Benetti Segura, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;

XI – Fábio Lopes Veras, Assessor de Gabinete de Conselheiro;

XII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;

XIII – Adilson Medeiros da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional; e

XIV – David Cosme Alves Pereira, Chefe da Seção de Organização e Normatização.  

Art. 3o O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4o Fica revogada a Portaria CNJ no 139, de 10 de outubro de 2016.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro DIAS TOFFOLI