Institui Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação ao Conselho Nacional de Justiça dos normativos de suas Resoluções que necessitam ser atualizados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de sua atualização;
CONSIDERANDO haver Resoluções vigentes cujos objetivos foram cumpridos, configurando a perda do objeto;
CONSIDERANDO a necessidade de análise conjunta de todas as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a sua compilação ao final;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação dos dispositivos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que mereçam ser atualizados, diante de alterações normativas e de alguns suportes fáticos.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral;
II - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência;
IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência;
V – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe da Secretaria-Geral;
VI – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual;
VII – Celina Ribeiro Coelho de Moraes, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;
VIII - Inês da Fonseca Porto, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;
IX – Jordana Maria Ferreira de Lima, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;
X – Larissa Garrido Benetti Segura, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro;
XI – Fábio Lopes Veras, Assessor de Gabinete de Conselheiro;
XII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
XIII – Adilson Medeiros da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional; e
XIV – David Cosme Alves Pereira, Chefe da Seção de Organização e Normatização.
Art. 3o O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4o Fica revogada a Portaria CNJ no 139, de 10 de outubro de 2016.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI