Identificação |
Portaria Nº 87 de 27/05/2019
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Apelido |
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Ementa |
Institui Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação ao Conselho Nacional de Justiça dos normativos de suas Resoluções que necessitam ser atualizados. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 102/2019, em 29/05/2019, p. 3
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Alteração |
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Legislação Correlata | |
Assunto |
Grupo de Trabalho ; atualização ; atos normativos ;
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de sua atualização; CONSIDERANDO haver Resoluções vigentes cujos objetivos foram cumpridos, configurando a perda do objeto; CONSIDERANDO a necessidade de análise conjunta de todas as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a sua compilação ao final;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para análise, compilação e indicação dos dispositivos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que mereçam ser atualizados, diante de alterações normativas e de alguns suportes fáticos. Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho: I – Carlos Vieira Von Adamek, Secretário-Geral; II - Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência; IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência; V – Rodrigo Silva Rocha, Assessor-Chefe da Secretaria-Geral; VI – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual; VII – Celina Ribeiro Coelho de Moraes, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro; VIII - Inês da Fonseca Porto, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro; IX – Jordana Maria Ferreira de Lima, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro; X – Larissa Garrido Benetti Segura, Assessora-Chefe de Gabinete de Conselheiro; XI – Fábio Lopes Veras, Assessor de Gabinete de Conselheiro; XII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica; XIII – Adilson Medeiros da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional; e XIV – David Cosme Alves Pereira, Chefe da Seção de Organização e Normatização. Art. 3o O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria. Art. 4o Fica revogada a Portaria CNJ no 139, de 10 de outubro de 2016. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI |