Identificação
Portaria Nº 139 de 10/10/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para análise das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 180, de 11/10/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e daquelas conferidas pelo art. 6o, XXXI do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o grande número de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a dificuldade apresentada pelos Juízes e Tribunais em dar cumprimento dos objetivos institucionais do Conselho pela ausência de compatibilidade entre muitas delas;

CONSIDERANDO haver Resoluções vigentes cujos objetivos foram cumpridos, ficando sem objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de análise conjunta de todas as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para análise, compilação e reelaboração das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o As propostas de Resoluções que vierem a ser apresentadas serão submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para sua análise e votação.

Art. 3o O Grupo de Trabalho iniciará suas atividades imediatamente, apresentando relatório sobre as Resoluções vigentes, aquelas sem objeto pela sua execução, compilando-as por matéria, até o dia 17 de outubro de 2016 à Presidência, com cópia para os Conselheiros.

Art. 4o As propostas de novas Resoluções contendo todo o regramento havido nas Resoluções hoje vigentes e devidamente compiladas, modificadas e sugeridas serão entregues até o dia 30 de outubro à Presidência e aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5o As propostas serão disponibilizadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça com abertura de prazo de sugestões para sua mudança e aperfeiçoamento pelos órgãos, entidades e cidadãos até o dia 10 de novembro de 2016.

Parágrafo único – Os Conselheiros apresentarão as mudanças e aperfeiçoamentos que lhes parecerem adequados no mesmo período previsto no caput deste artigo.

Art. 6o O Grupo de Trabalho analisará todas as propostas de mudanças apresentadas, justificando a sua inclusão ou não aproveitamento devidamente motivados, em relatório apartado, apresentado até o dia 20 de novembro de 2016, encaminhando-o à Presidência e aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7o A Presidência analisará o relatório, devolvendo-o ao Grupo de Trabalho com a conclusão sobre as propostas até o dia 25 de novembro de 2016.

Art. 8o O Grupo de Trabalho apresentará o conjunto das propostas de novas Resoluções à Presidência e aos Conselheiros até o dia 30 de novembro de 2016.

Art. 9o A Presidência incluirá as Resoluções à análise e aprovação do Conselho Nacional de Justiça na primeira reunião ordinária do mês de dezembro de 2016.

Art. 10. Integram o Grupo de Trabalho:

I – Júlio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador;

II – Anthair Edgard de Azevedo Valente e Gonçalves, Assessor Jurídico da Presidência do Supremo Tribunal Federal;

III – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Paulo Fernando Mohn e Souza, Assessor Chefe da Assessoria de Articulação Parlamentar do Supremo Tribunal Federal;

V – Rubens Curado Silveira, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Cármen Lúcia