Prorroga, por vinte dias, o prazo para que o grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados apresente relatório e propostas.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar, por vinte dias, o prazo para que o grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados, instituído pela Portaria CNJ no 69 de 2 de maio de 2018, apresente relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI