Institui grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da eficiência, da efetividade, da transparência e com responsabilidade.
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que o coordenará;
II – o Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar;
III – o Dr. Carl Olav Smith, Juiz de Direito;
IV – o Dr. Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho;
V – a Dra. Marcia Maria Nunes de Barros, Juíza Federal;
VI – a Dra. Morgana de Almeida Richa, Juíza do Trabalho;
VII – a Dra. Inês da Fonseca Porto.
Art. 3o O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio das unidades do CNJ, mediante solicitação formal.
Art. 4o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias. (Prazo prorrogado, por mais vinte dias, pela Portaria no 91, de 12.06.19)
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente