Prorroga a duração dos trabalhos do grupo destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a duração dos trabalhos do grupo destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade, instituído pela Portaria n. 20, de 4 de fevereiro de 2019, por mais 90 dias.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 20, de 4 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. ”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI