Identificação
Portaria Nº 100 de 04/07/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga a duração dos trabalhos do grupo destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 136/2019, de 8/7/2019, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogada a duração dos trabalhos do grupo destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade, instituído pela Portaria n. 20, de 4 de fevereiro de 2019, por mais 90 dias.

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 20, de 4 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. ”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI