Designa os membros para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes integrantes para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS do Conselho Nacional de Justiça:
I – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que o coordenará;
II – Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, ou magistrado(a) por ele indicado;
III – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Luís Geraldo Sant'anaLanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
V – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica;
VII – Luiz Antônio Mendes Garcia, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário;
IX – Diogo Albuquerque Ferreira, Chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD;
X – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo, e responsável pela coordenação do primeiro laboratório de inovação do Poder Judiciário – iJuspLab;
XI – Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal; e
XII – Paula Ferro Costa de Sousa, Assessora-Chefe de gabinete de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
XIII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República. (Incluído pela Portaria nº 164, de 11.10.19)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente