Designa os membros para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça e revoga as Portarias nº 124/2019 e a nº 164/2019.
Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021 - revogadora
Portaria nº 124, de 3 de setembro de 2019 (REVOGADA)
Portaria nº 164, de 11 de outubro de 2019 (REVOGADA)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes integrantes para o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça:
I – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
VI – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
VII – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;
VIII – Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ;
IX – Diogo Albuquerque Ferreira, Chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud);
X – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal, Diretora do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo, e responsável pela coordenação do primeiro laboratório de inovação do Poder Judiciário (iJuspLab);
XI – Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal;
XII – Paula Ferro Costa de Sousa, Assessora-Chefe de gabinete de Conselheiro do CNJ; e
XIII – Cristina Nascimento de Melo, Procuradora da República.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 124/2019 e a nº 164/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX