Identificação
Portaria Nº 126 de 10/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de diagnóstico, estudos e apresentação de propostas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional entregue pelos Juizados Especiais.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 189/2019, de 11/09/2019, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a busca da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos da cidadania consubstanciam macrodesafios do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 198/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de concretização dos princípios que norteiam os processos em trâmite nos Juizados Especiais, como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e prevalência da solução consensual;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 1/2005, do Conselho Nacional de Justiça, e os Provimentos nº 7/2010 e nº 22/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, todos voltados ao aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de diagnóstico, estudos e proposição de melhoria da estrutura e atuação dos Juizados Especiais Estaduais, Federais, Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – CandiceLavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Caio Moysés de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VII – Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VIII – Gláucia Falsarella Pereira Folley, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

IX –Johnny Gustavo Clenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

X – Roberto Chiminazzo Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI– Ilan Presser, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, representante do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF;

XII – Mauro Ferrandin, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, representante do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.

XIII – Lucilene Rodrigues Santos, Assessora Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Portaria nº 146, de 27.9.19)

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de seis meses, a contar da data de publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado até o dia 31 de julho de 2020, conforme redação dada pela Portaria n. 28, de 13.02.2020)

Parágrafo único. Se o desenvolvimento dos trabalhos assim o exigir, a duração do Grupo de Trabalho será prorrogada automaticamente por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente