Identificação
Portaria Nº 135 de 17/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de proposta de Resolução que disponha sobre a jornada de trabalho de Magistrados e Servidores com deficiência ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 195/2019, de 18/09/2019, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento assinado no estado americano de Nova Iorque em 30 de março de 2007 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional, à luz do art. 5º, §3º, da CF, incorpora os seguintes princípios : a) o respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência da pessoa; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) a igualdade de oportunidades; f) a acessibilidade; g) a igualdade entre homem e mulher e h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade;

CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO que a família merece especial proteção do Estado, nos termos do art. 226 da CF, sendo imprescindível a participação ativa dos pais no desenvolvimento máximo dos filhos portadores de deficiências ou problemas graves de saúde;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar as medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da jornada especial de trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais e responsáveis por filhos com deficiência ou com problemas graves de saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de projeto de Resolução que disponha sobre a jornada especial de trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Adriana Marques dos Santos Laia Franco, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

V – Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VI – Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

VII – Marcus Menezes Barberino Mendes, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VIII – Ed Lyra Leal, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

VIII – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 186, de 6.11.2019)

IX – Raquel Wanderley da Cunha, Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça

X – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Departamento de Pesquisas Judiciárias;

XI - Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

XII - Luciana Cristina Gomes Coelho Matos, Assessora Jurídica da Diretoria Geral do Conselho Nacional de Justiça.

XIII – Ângela Maria da Silva, servidora do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria nº 186, de 6.11.2019)

XIV – DanyelaCrystyna de Pádua Mourão, médica psiquiatra do Tribunal Superior de Trabalho; (incluído pela Portaria nº 186, de 6.11.2019)

XV – Fabíola Maria de Carvalho Izaías, psicóloga do Tribunal Superior de Trabalho; e (incluído pela Portaria nº 186, de 6.11.2019)

XVI – Isaac Raymundo Lima, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). (incluído pela Portaria nº 186, de 6.11.2019)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – apresentar proposta de Resolução sobre jornada especial de trabalho para Magistrados e Servidores deficientes ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência

II – supervisionar a implementação da Resolução nas unidades federativas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará os resultados do estudo e a proposta de Resolução em 120 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Se o desenvolvimento dos trabalhos assim o exigir, o prazo previsto no caput deste artigo será prorrogado automaticamente por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI