Altera a composição do Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração de proposta de Resolução que disponha sobre a jornada de trabalho de Magistrados e Servidores com deficiência ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência, instituído pela Portaria nº135, de 17 de setembro de 2019.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 135, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...........................................................................................
VIII – Ed Lyra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
.......................................................................................................
XIII – Ângela Maria da Silva, servidora do Conselho Nacional de Justiça;
XIV – DanyelaCrystyna de Pádua Mourão, médica psiquiatra do Tribunal Superior de Trabalho;
XV – Fabíola Maria de Carvalho Izaías, psicóloga do Tribunal Superior de Trabalho; e
XVI – Isaac Raymundo Lima, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente