Identificação
Portaria Nº 277 de 10/10/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui, no âmbito da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, o Manual de Gestão de Riscos.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra nº 11/2019, de 11/10/2019, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea "b", da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 10831/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, o Manual de Gestão de Riscos, na forma publicada na Intranet.

Art. 1° Fica instituído o Manual de Gestão de Riscos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma publicada no Portal CNJ e em sua Intranet. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

§ 1º O Manual de Gestão de Riscos e a correspondente Cartilha são resultado de projeto institucional contido na Estratégia do Conselho para o período 2015-2020.

§ 1º O Manual de Gestão de Riscos é resultado de projeto institucional contido na Estratégia do Conselho para o período 2015-2020. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

§ 2º O Manual e a Cartilha poderão ser adotados por unidades do Conselho não pertencentes à Diretoria-Geral, conforme sua conveniência.

§ 2º O Manual poderá ser adotado por unidades do Conselho não pertencentes à Diretoria-Geral, conforme sua conveniência. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

Art. 2° As unidades vinculadas à Diretoria-Geral deverão observar as orientações contidas no Manual, especialmente seus titulares e servidores designados Gestores de Riscos, com o propósito de nortear as ações de identificação e gerenciamento dos riscos.

Parágrafo único. O Manual e a Cartilha deverão ser amplamente divulgados pelos titulares das unidades junto às suas equipes e a eventuais interessados das demais unidades do CNJ.

Parágrafo único. O Manual deverá ser amplamente divulgado pelos titulares das unidades junto às suas equipes e a eventuais interessados das demais unidades do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por integrantes das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretaria de Auditoria;

III - Departamento de Gestão Estratégica;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Secretaria de Administração;

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

I - Diretoria-Geral, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

II - Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

III - Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

IV - Secretaria de Auditoria; e (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

V - Assessoria Jurídica. (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

§ 1º Além das competências previstas no Manual, o Comitê de Gestão de Riscos será responsável por promover a atualização e o aprimoramento dos documentos (Manual e Cartilha), de acordo com as alterações na legislação, as recomendações dos órgãos de controle, a doutrina, a jurisprudência e as boas práticas administrativas.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será responsável por promover a atualização e o aprimoramento do Manual, de acordo com as alterações na legislação, as recomendações dos órgãos de controle, a doutrina, a jurisprudência e as boas práticas administrativas. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

§ 1º A Diretoria-Geral será representada por dois titulares e dois suplentes; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

§ 2° A designação dos servidores que comporão o Comitê de Gestão de Riscos e os Comitês Setoriais, bem como a designação dos Gestores de Riscos, serão efetivadas por meio de portarias do Diretor-Geral, após indicação dos titulares das unidades representadas.

§ 2° A designação dos servidores que comporão o Comitê de Gestão de Riscos, bem como a designação dos Gestores de Riscos, serão efetivadas por meio de portarias do Diretor-Geral, após indicação dos titulares das unidades representadas. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)

§ 2º São competências do Comitê de Gestão de Riscos: (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

I - Promover a cultura de gerenciamento de riscos no âmbito do CNJ;

II - Demandar das unidades o aprimoramento do gerenciamento de riscos; e

III - Propor medidas à autoridade competente acerca de riscos que possam afetar negativamente os serviços prestados pelo CNJ ou sua imagem institucional.

§ 3° A designação dos servidores que comporão o Comitê será efetivada por meio de portaria do Diretor-Geral, após indicação dos titulares máximos das unidades representadas. (Incluído pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

§ 4° O Comitê poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com suas atividades. (Incluído pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck