Institui, no âmbito da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, o Manual de Gestão de Riscos.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea "b", da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n° 10831/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, o Manual de Gestão de Riscos, na forma publicada na Intranet.
Art. 1° Fica instituído o Manual de Gestão de Riscos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma publicada no Portal CNJ e em sua Intranet. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
§ 1º O Manual de Gestão de Riscos e a correspondente Cartilha são resultado de projeto institucional contido na Estratégia do Conselho para o período 2015-2020.
§ 1º O Manual de Gestão de Riscos é resultado de projeto institucional contido na Estratégia do Conselho para o período 2015-2020. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
§ 2º O Manual e a Cartilha poderão ser adotados por unidades do Conselho não pertencentes à Diretoria-Geral, conforme sua conveniência.
§ 2º O Manual poderá ser adotado por unidades do Conselho não pertencentes à Diretoria-Geral, conforme sua conveniência. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
Art. 2° As unidades vinculadas à Diretoria-Geral deverão observar as orientações contidas no Manual, especialmente seus titulares e servidores designados Gestores de Riscos, com o propósito de nortear as ações de identificação e gerenciamento dos riscos.
Parágrafo único. O Manual e a Cartilha deverão ser amplamente divulgados pelos titulares das unidades junto às suas equipes e a eventuais interessados das demais unidades do CNJ.
Parágrafo único. O Manual deverá ser amplamente divulgado pelos titulares das unidades junto às suas equipes e a eventuais interessados das demais unidades do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por integrantes das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Auditoria;
III - Departamento de Gestão Estratégica;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Secretaria de Administração;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria de Orçamento e Finanças.
Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
I - Diretoria-Geral, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
II - Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
III - Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
IV - Secretaria de Auditoria; e (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
V - Assessoria Jurídica. (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
§ 1º Além das competências previstas no Manual, o Comitê de Gestão de Riscos será responsável por promover a atualização e o aprimoramento dos documentos (Manual e Cartilha), de acordo com as alterações na legislação, as recomendações dos órgãos de controle, a doutrina, a jurisprudência e as boas práticas administrativas.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será responsável por promover a atualização e o aprimoramento do Manual, de acordo com as alterações na legislação, as recomendações dos órgãos de controle, a doutrina, a jurisprudência e as boas práticas administrativas. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
§ 1º A Diretoria-Geral será representada por dois titulares e dois suplentes; (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
§ 2° A designação dos servidores que comporão o Comitê de Gestão de Riscos e os Comitês Setoriais, bem como a designação dos Gestores de Riscos, serão efetivadas por meio de portarias do Diretor-Geral, após indicação dos titulares das unidades representadas.
§ 2° A designação dos servidores que comporão o Comitê de Gestão de Riscos, bem como a designação dos Gestores de Riscos, serão efetivadas por meio de portarias do Diretor-Geral, após indicação dos titulares das unidades representadas. (Redação dada pela Portaria nº 340, de 20.12.19)
§ 2º São competências do Comitê de Gestão de Riscos: (Redação dada pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
I - Promover a cultura de gerenciamento de riscos no âmbito do CNJ;
II - Demandar das unidades o aprimoramento do gerenciamento de riscos; e
III - Propor medidas à autoridade competente acerca de riscos que possam afetar negativamente os serviços prestados pelo CNJ ou sua imagem institucional.
§ 3° A designação dos servidores que comporão o Comitê será efetivada por meio de portaria do Diretor-Geral, após indicação dos titulares máximos das unidades representadas. (Incluído pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
§ 4° O Comitê poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com suas atividades. (Incluído pela Portaria nº 41, de 20.02.2020)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck