Identificação
Portaria Nº 41 de 20/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria DG nº 277, de 10 de outubro de 2019.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 3, de 06/03/2020, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea "b", da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010,


RESOLVE:


Art. 1° O art. 3º da Portaria DG nº 277, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral, que o coordenará;

II - Secretaria-Geral;

III - Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

IV - Secretaria de Auditoria; e

V - Assessoria Jurídica. 

§ 1º A Diretoria-Geral será representada por dois titulares e dois suplentes;

§ 2º São competências do Comitê de Gestão de Riscos:

I - Promover a cultura de gerenciamento de riscos no âmbito do CNJ;

II - Demandar das unidades o aprimoramento do gerenciamento de riscos; e

III - Propor medidas à autoridade competente acerca de riscos que possam afetar negativamente os serviços prestados pelo CNJ ou sua imagem institucional.

§ 3° A designação dos servidores que comporão o Comitê será efetivada por meio de portaria do Diretor-Geral, após indicação dos titulares máximos das unidades representadas.

§ 4° O Comitê poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com suas atividades."


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOHANESS ECK