Altera a Portaria DG nº 277, de 10 de outubro de 2019.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3°, inciso XI, alínea "b", da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3º da Portaria DG nº 277, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica criado o Comitê de Gestão de Riscos, composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral, que o coordenará;
II - Secretaria-Geral;
III - Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IV - Secretaria de Auditoria; e
V - Assessoria Jurídica.
§ 1º A Diretoria-Geral será representada por dois titulares e dois suplentes;
§ 2º São competências do Comitê de Gestão de Riscos:
I - Promover a cultura de gerenciamento de riscos no âmbito do CNJ;
II - Demandar das unidades o aprimoramento do gerenciamento de riscos; e
III - Propor medidas à autoridade competente acerca de riscos que possam afetar negativamente os serviços prestados pelo CNJ ou sua imagem institucional.
§ 3° A designação dos servidores que comporão o Comitê será efetivada por meio de portaria do Diretor-Geral, após indicação dos titulares máximos das unidades representadas.
§ 4° O Comitê poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar com suas atividades."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK