Altera a composição do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri, instituído pela Portaria nº 36, de 22 de fevereiro de 2019.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria nº 36, de 22 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
II – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente