Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, conforme indicado no Relatório Estatístico Mês Nacional do Júri e no Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri, os quais concluíram que se faz premente aprimorar a gestão dos processos de competência do tribunal do júri;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri.
Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – promover debates sobre a legislação de regência;
II – realizar estudos sobre possibilidades de aprimorar o procedimento, o processamento e o julgamento de ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida;
III – sugerir diagnósticos sobre a temática do julgamento pelo tribunal do júri;
IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ.
Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça;
II – Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, do Conselho Nacional de Justiça;
II – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 182. de 5.11.2019)
III – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Paulo Marcos de Farias, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
VI – Fabrício Castagna Lunardi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VII – Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
VIII – Débora Faitarone, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Incluído pela Portaria nº 55, de 10 de abril de 2019)
X – Samira Barros Heluy, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Incluído pela Portaria nº 55, de 10 de abril de 2019)
Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Grupo ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Art. 4o O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 5o O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI