Identificação
Portaria Nº 36 de 22/02/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 36, de 25/02/2019, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, conforme indicado no Relatório Estatístico Mês Nacional do Júri e no Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri, os quais concluíram que se faz premente aprimorar a gestão dos processos de competência do tribunal do júri;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, pelo tribunal do júri.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates sobre a legislação de regência;

II – realizar estudos sobre possibilidades de aprimorar o procedimento, o processamento e o julgamento de ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida;

III – sugerir diagnósticos sobre a temática do julgamento pelo tribunal do júri;

IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ.

Art. 3o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça;

II – Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, do Conselho Nacional de Justiça;

II – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 182. de 5.11.2019)

III – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

IV – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Paulo Marcos de Farias, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

VI – Fabrício Castagna Lunardi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VII – Orlando Faccini Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

VIII – Débora Faitarone, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Incluído pela Portaria nº 55, de 10 de abril de 2019) 

X – Samira Barros Heluy, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Incluído pela Portaria nº 55, de 10 de abril de 2019) 

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Grupo ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Art. 4o O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 5o O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI