Identificação
Portaria Nº 183 de 05/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera e acresce incisos ao art. 1º da Portaria Nº 110, de 19 de setembro de 2018, que designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla. 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 232/2019, de 6/11/2019, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 2º Alterar os incisos I e II e acrescer o inciso VI ao art. 1º da Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

.......................................................................................................

VI – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente