Altera e acresce incisos ao art. 1º da Portaria Nº 110, de 19 de setembro de 2018, que designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 2º Alterar os incisos I e II e acrescer o inciso VI ao art. 1º da Portaria nº 110, de 19 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.
.......................................................................................................
VI – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente