Identificação
Portaria Nº 110 de 19/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 179/2018, de 20/09/2018, p. 51.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):

I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria nº 183, de 5.11.19).

II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria nº 183, de 5.11.19).

III – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora executiva do departamento de pesquisas judiciárias;

IV – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Incluído pela Portaria nº 49, de 4.4.19)

V – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 49, de 4.4.19)

VI – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 183, de 5.11.19)

VII – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 199, de 5.12.19)

VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência. (Incluído pela Portaria nº 199, de 5.12.19)

Art. 2º. Fica revogada a Portaria CNJ n. 133 de 6 de outubro de 2015.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI