Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla):
I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
II – Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria nº 183, de 5.11.19).
II – Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Portaria nº 183, de 5.11.19).
III – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, diretora executiva do departamento de pesquisas judiciárias;
IV – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Incluído pela Portaria nº 49, de 4.4.19)
V – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 49, de 4.4.19)
VI – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 183, de 5.11.19)
VII – André Luís Guimarães Godinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 199, de 5.12.19)
VIII – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência. (Incluído pela Portaria nº 199, de 5.12.19)
Art. 2º. Fica revogada a Portaria CNJ n. 133 de 6 de outubro de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI