Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da Inteligência Artificial no poder judiciário.
Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;
II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
IV – Eunice Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Camila Miranda de Moraes, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
VI – Tarciso Dal Maso Jardim, Consultor Legislativo do Senado Federal do Brasil;
VII - Fabiano Hartmann Peixoto, Professor Adjunto da Universidade de Brasília;
VIII – Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Rubens Canuto;
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e da Informação e Inovação, no prazo máximo de noventa dias, a contar a partir da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 78, de 20.5.2020)
Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente