Identificação
Portaria Nº 197 de 22/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 244/2019, de 26/11/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da Inteligência Artificial no poder judiciário.

Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;

II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

IV – Eunice Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

V – Camila Miranda de Moraes, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

VI – Tarciso Dal Maso Jardim, Consultor Legislativo do Senado Federal do Brasil;

VII - Fabiano Hartmann Peixoto, Professor Adjunto da Universidade de Brasília;

VIII – Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Rubens Canuto;

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e da Informação e Inovação, no prazo máximo de noventa dias, a contar a partir da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 78, de 20.5.2020)

Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente