Identificação |
Portaria Nº 197 de 22/11/2019
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Apelido |
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Ementa |
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências. |
Situação | Alterado |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 244/2019, de 26/11/2019, p. 2.
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Alteração |
Portaria nº 78, de 20 de maio de 2020 (prorrogou o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho) |
Legislação Correlata |
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Assunto |
grupo de trabalho;estudos;inteligência artificial; Comissão Permanente de Tecnologia e da Informação e Inovação;
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da Inteligência Artificial no poder judiciário. Art 2º Integram o Grupo de Trabalho: I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação; II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; III – Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; IV – Eunice Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; V – Camila Miranda de Moraes, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; VI – Tarciso Dal Maso Jardim, Consultor Legislativo do Senado Federal do Brasil; VII - Fabiano Hartmann Peixoto, Professor Adjunto da Universidade de Brasília; VIII – Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Rubens Canuto; Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e da Informação e Inovação, no prazo máximo de noventa dias, a contar a partir da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 78, de 20.5.2020) Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI Presidente |