Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 197, de 22 de novembro de 2019.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da Inteligência artificial no poder judiciário e da outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFOLI