Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 214, de 26 de dezembro de 2019, para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019, nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria nº 214, de 26 de dezembro de 2019, para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019, nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo encerra-se nesta data;
CONSIDERANDO a decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6298, de suspender de imediato a eficácia dos artigos 3º A a 3º F da Lei nº 13.964/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019, nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, até o dia 29 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFOLI