Identificação
Portaria Nº 214 de 26/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 268/2019, em 27/12/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira; 

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça produzir estudos e propor medidas com vistas a uma maior celeridade nos processos judiciais, bem como diagnósticos, avaliações e projetos de gestão dos diversos ramos do Poder Judiciário, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Corregedor Nacional de Justiça;

II – Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça;

V – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Juiz de Direito Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Juiz de Direito Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF; e

VIII – Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá prazo até o dia 15 de janeiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá prazo até o dia 29 de fevereiro de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 5, de 15.1.2020) (Prazo prorrogado pela Portaria nº 5, de 15.1.2020)

Art. 3º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, terá prazo até o dia 30 de junho de 2020 para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 20, de 13.2.2020)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI