Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 214, de 26 de dezembro de 2019, para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019, nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019, nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, até o dia 30 de junho de 2020, em razão da reunião realizada em 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI