Identificação
Portaria Nº 37 de 17/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 9º, 11 e 13 da Portaria nº 178, de 5 de novembro de 2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 36/2020, em 18/02/2020, p. 5-6
Alteração


Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos. 2º, 4º, 5º, 9º, 11 e 13 da Portaria nº 178, de 5 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Emmanoel Pereira, Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

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Art. 4º Designar para integrar a Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Ivana Farina Navarrete Pena e Tânia Regina Silva Reckziegel.

Art. 5º Designar para integrar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel, Emmanoel Pereira e Rubens de Mendonça Canuto Neto.

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Art. 9º Designar para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique de Almeida Ávila.

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Art. 11. Designar para integrar a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Candice Lavocat Galvão Jobim, Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

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Art. 13. Designar para integrar a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, sob a presidência da primeira, os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Henrique de Almeida Ávila.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI