Identificação
Portaria Nº 41 de 28/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2º da Portaria nº 6, de 19 de janeiro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 46/2020, de 2/3/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 6, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição:

...................................................................................................

X – Marcus Vinicius Wilmann Saar de Carvalho, Coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente