Altera o art. 2º da Portaria nº 6, de 19 de janeiro de 2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 6, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição:
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X – Marcus Vinicius Wilmann Saar de Carvalho, Coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente