Revoga a Portaria Diretoria-Geral nº 122 de 23 de abril de 2018.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, XI, “b”, da Portaria CNJ nº 112, 4 de junho de 2010, e considerando o disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa CNJ nº 15, de 10 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral Nº 122 de 23 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck