Identificação
Portaria Nº 122 de 23/04/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o limite de rendimento próprio para caracterização de dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 5, de 8/5/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, XI, “b”, da Portaria CNJ nº 112, 4 de junho de 2010, e considerando o disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa CNJ nº 15, de 10 de janeiro de 2013,


RESOLVE:


Art. 1º O limite a que se refere os §§ 1º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 15/2013 fica estabelecido em trinta e dois por cento do vencimento do padrão 1, da classe A, do cargo de Técnico Judiciário.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº CNJ-POR-2015/00045, de 3 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.