Estabelece o limite de rendimento próprio para caracterização de dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, XI, “b”, da Portaria CNJ nº 112, 4 de junho de 2010, e considerando o disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa CNJ nº 15, de 10 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O limite a que se refere os §§ 1º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 15/2013 fica estabelecido em trinta e dois por cento do vencimento do padrão 1, da classe A, do cargo de Técnico Judiciário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº CNJ-POR-2015/00045, de 3 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.