Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresentar proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal, com apresentação de proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática.
Parágrafo único. Para os fins concernentes ao propósito desta Portaria poderá ser realizado projeto piloto relativo à realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal conforme diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Sebastião Reis Júnior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o Coordenará;
II – Carlos Vieira von Adamek, Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça;
IV – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
V – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
VI – Maria Zeneide Bezerra, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
VII – Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
VIII – Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Néviton de Oliveira Batista Guedes, Desembargador Federal;
X – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidências do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF;
XII – Paulo Eduardo Balbone Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Fátima Vilas Boas Cruz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 86, de 8.6.2020)
XIII – Simone dos Santos Lemos Fernandes, Juíza Federal;
XIV – Antônio Henrique Graciano Suxberger, representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
XV – Rodrigo Baptista Pacheco, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais.
XVI – Gustavo Henrique R. Ivahy Badaró, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 3º O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF prestará apoio e assessoramento técnico para o desenvolvimento dos trabalhos previstos na presente Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo até o dia 30 de maio de 2020, para a conclusão dos trabalhos. (a Portaria nº 86, de 8.6.2020, prorrogou, para o dia 30 de julho de 2020, o prazo para a conclusão dos trabalhos)
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI