Identificação
Portaria Nº 58 de 24/03/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresentar proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 78, de 25/03/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal, com apresentação de proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática.

Parágrafo único. Para os fins concernentes ao propósito desta Portaria poderá ser realizado projeto piloto relativo à realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal conforme diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Sebastião Reis Júnior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o Coordenará;

II – Carlos Vieira von Adamek, Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça;

III – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça;

IV – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

V – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Maria Zeneide Bezerra, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

VII – Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

VIII – Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Néviton de Oliveira Batista Guedes, Desembargador Federal;

X – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XI – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidências do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF;

XII – Paulo Eduardo Balbone Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Fátima Vilas Boas Cruz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 86, de 8.6.2020)

XIII – Simone dos Santos Lemos Fernandes, Juíza Federal;

XIV – Antônio Henrique Graciano Suxberger, representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

XV – Rodrigo Baptista Pacheco, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais.

XVI – Gustavo Henrique R. Ivahy Badaró, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Art. 3º O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF prestará apoio e assessoramento técnico para o desenvolvimento dos trabalhos previstos na presente Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo até o dia 30 de maio de 2020, para a conclusão dos trabalhos. (a Portaria nº 86, de 8.6.2020, prorrogou, para o dia 30 de julho de 2020, o prazo para a conclusão dos trabalhos)

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI