Altera a Portaria nº 58, de 24 de março de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresenta proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática, e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, inciso XII, da Portaria nº 58, de 24 de março de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresenta proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática, para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
XII – Fátima Vilas Boas Cruz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;” (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, para o dia 30 de julho de 2020, o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente