Identificação
Portaria Nº 86 de 08/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 58, de 24 de março de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresenta proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática, e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 176/2020, de 9/06/2020, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º, inciso XII, da Portaria nº 58, de 24 de março de 2020, que institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar parecer sobre a realização de videoconferências no âmbito da justiça criminal e apresenta proposta de ato normativo e protocolos técnicos voltados à regulamentação da temática, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

XII – Fátima Vilas Boas Cruz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;” (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, para o dia 30 de julho de 2020, o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente