Identificação
Portaria Nº 74 de 06/05/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus – Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 127/2020, de 07/05/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde – OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da mesma agência internacional;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e com a possibilidade de realização de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, que institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a importância da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ nº 198/2014, que findará em dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para avaliação dos impactos da pandemia do novo Coronavírus, agente causador da Covid-19, em cada uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário estipuladas para o ano de 2020.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre o cumprimento das metas nacionais, comparando os períodos prévios durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus;

II – mensurar e avaliaro impacto na produtividade dos tribunais durante a pandemia, com observânciaàs ferramentas tecnológicas existentes e disponibilizadas pelo CNJ para continuidade da prestação jurisdicional;

III – avaliar, para cada meta nacional, os possíveis impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus, levando-se em consideração suas especificidades, processuais ou não processuais; e

IV – avaliar, se for o caso, adaptação de índices de cumprimento ou prorrogação do prazo de avaliação.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

III – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

V – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VI – Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VII – Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Gabriela Teixeira da Cunha Lobo, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça; e

X – Igor Tadeu Viana Stemler, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI