Inclui os incisos X e XI à Portaria nº 158, de 22 de outubro de 2019, que institui a nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação CNJ nº 38/2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 158, de 22 de outubro de 2019, que institui a nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação CNJ nº 38/2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º ..........................................................................................
X – Antônio do Passo Cabral, membro do Ministério Público Federal e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
XI – Fredie Souza Didier Junior, advogado e professor da Universidade Federal da Bahia.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI