Inclui, formalmente, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, para dar visibilidade às vítimas atingidas.
Inclui, formalmente, para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, para dar visibilidade às vítimas atingidas. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1, de 31 de janeiro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir os temas abaixo relacionados para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão a fim de acompanhar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, e dar visibilidade à atuação do Sistema de Justiça com foco nas vítimas atingidas em:
Art. 1º Incluir os temas abaixo relacionados para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão a fim de acompanhar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, e dar visibilidade à atuação do Sistema de Justiça com foco nas vítimas atingidas em: (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)
I – desastres com barragens nos municípios de Mariana e Brumadinho/MG - ODS 11;
II – chacina no município de Unaí/MG - ODS 16;
III – incêndio na Boate Kiss no município de Santa Maria/RS - ODS 16;
IV – risco de desastre geológico em bairros do município de Maceió/AL - ODS 11;
V – homicídios contra meninas no município de Fortaleza/CE - ODS 5 e 16; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
VI – migrações e Refúgios - ODS 10; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
VII – desflorestamento da Amazônia Legal - ODS 13 e 15; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
VIII – não regularização fundiária na região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - ODS 11; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
IX – processos acompanhados por Cortes Internacionais ou Justiça Plena - ODS 16; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
X – excesso ou escassez de água e ausência de saneamento - ODS 6; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
XI – obras Públicas paralisadas - ODS 9; e (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
XII – pandemia pelo COVID-19 - ODS 3 e 16. (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do CNJ
Procurador-Geral da República AUGUSTO ARAS
Presidente do CNMP