Identificação
Portaria Conjunta Nº 4 de 09/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui, formalmente, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, para dar visibilidade às vítimas atingidas.

Inclui, formalmente, para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, para dar visibilidade às vítimas atingidas. (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 179/2020, de 10/06/2020, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1, de 31 de janeiro de 2019,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Incluir os temas abaixo relacionados para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão a fim de acompanhar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, e dar visibilidade à atuação do Sistema de Justiça com foco nas vítimas atingidas em:

Art. 1º Incluir os temas abaixo relacionados para monitoramento pelo Observatório de Causas de Grande  Repercussão a fim de acompanhar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, e dar visibilidade à atuação do Sistema de Justiça com foco nas vítimas atingidas em: (redação dada pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n. 4, de 25 de maio de 2023)

I – desastres com barragens nos municípios de Mariana e Brumadinho/MG - ODS 11;

II – chacina no município de Unaí/MG - ODS 16;

III – incêndio na Boate Kiss no município de Santa Maria/RS - ODS 16;

IV – risco de desastre geológico em bairros do município de Maceió/AL - ODS 11;

V – homicídios contra meninas no município de Fortaleza/CE - ODS 5 e 16; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

VI – migrações e Refúgios - ODS 10; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

VII – desflorestamento da Amazônia Legal - ODS 13 e 15; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

VIII – não regularização fundiária na região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) - ODS 11; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

IX – processos acompanhados por Cortes Internacionais ou Justiça Plena - ODS 16; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

X – excesso ou escassez de água e ausência de saneamento - ODS 6; (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

XI – obras Públicas paralisadas - ODS 9; e (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

XII – pandemia pelo COVID-19 - ODS 3 e 16. (revogado pela Portaria Conjunta n. 3, de 28.4.2023)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do CNJ

 

Procurador-Geral da República AUGUSTO ARAS

Presidente do CNMP