Altera as Portarias Conjuntas CNJ/CNMP n. 1/2019, 4/2020 e 7/2020, que dispõem sobre o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão
Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 1, de 31 de janeiro de 2019
Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 4, de 9 de junho de 2020
Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 7, de 1º de setembro de 2020
Portaria MJSP n. 290, de 23 de janeiro de 2023
Portaria Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020
Portaria SENAJUS/MJSP n. 70, de 16 de fevereiro de 2023
Portaria n. 190, de 17 de setembro de 2020
Portaria n. 241, de 10 de novembro de 2020
Portaria CNJ n. 412, de 2 de dezembro de 2022
SEI n. 02332/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 02332/2019,
CONSIDERANDO a instituição, no Conselho Nacional de Justiça, do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (Portaria CNJ n. 190/2020), com o objetivo de subsidiar a atuação do Conselho Nacional de Justiça na efetivação dos direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a instituição, pelo Ministério da Justiça, do Grupo de Trabalho voltado para o estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Portaria MJSP n. 290/2023), o qual é integrado por representante do Conselho Nacional de Justiça e por integrantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual (Portaria SENAJUS/MJSP n. 70/2023);
CONSIDERANDO a instituição, no Conselho Nacional de Justiça, do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário (Portaria CNJ n. 241/2020);
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias-Gerais de Justiça, criado em novembro de 2021, no âmbito do Fórum Nacional das Corregedorias-Gerais de Justiça;
CONSIDERANDO a instituição, no Conselho Nacional de Justiça, de Grupo de Trabalho destinado a prestar Apoio Institucional na Consultoria e Capacitação para Implementação das Comissões de Conflitos Fundiários nos Tribunais (Portaria CNJ n. 412/2022);
CONSIDERANDO a criação, no Conselho Nacional de Justiça, da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF)-(Resolução CNJ n. 364/2021);
CONSIDERANDO a instituição, no Conselho Nacional de Justiça, do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), em caráter nacional e permanente (Resolução CNJ n. 490/2023);
CONSIDERANDO o lançamento do Programa Destrava – Programa Integrado para a Retomada de Obras, em fevereiro de 2020, pelo Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas, com o objetivo de retomar obras paralisadas no Brasil;
CONSIDERANDO o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia da COVID-19 no Brasil, declarado pelo Ministério da Saúde (Portaria n. 188/2020);
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Observatório na 1º Reunião de 2023, realizada em 29 de março de 2023;
CONSIDERANDO :
Art. 1º Incluir os arts. 2º-A e 2º-B à Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O Observatório atuará em questões de grande complexidade, observados os seguintes critérios:
I – demanda posta em juízo ou procedimentalizada no âmbito do Ministério Público: o Observatório atuará apenas em demandas individualizadas perante o Poder Judiciário ou procedimentalizadas no âmbito do Ministério Público Brasileiro;
II – diversidade da matéria: deve-se buscar a atuação em processos específicos e procedimentos com matérias variadas, de modo a se contemplar assuntos que sejam relevantes para a sociedade brasileira;
III – simbolismo da causa: os processos e procedimentos contemplados, ainda que não tenham repercussão nacional, devem representar simbolicamente a matéria a ser acompanhada pelo Observatório;
Art. 2º-B O Observatório atuará nos seguintes níveis:
I – Nível I – Observação: toda questão selecionada pelo Observatório será automaticamente inserida no nível I de atuação, que importa na sua observação, com a notícia da respectiva inclusão;
II – Nível II – Acompanhamento: questões dotadas de maior complexidade, seja do ponto de vista procedimental ou material, serão elevadas ao nível de acompanhamento, a critério do colegiado do Observatório, importando solicitações de informações periódicas às autoridades competentes;
III – Nível III – Colaboração: questões dotadas de extrema complexidade procedimental ou material, bem como de externalidades negativas que possam atrapalhar a celeridade do procedimento, serão alocadas no nível Colaboração, a critério do colegiado do Observatório, que utilizará mecanismos de apoio e cooperação para o deslinde da questão.
Parágrafo único. Em todos os níveis de atuação, o Observatório exercerá sua atribuição pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 1/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.......................................................................................
I – 3 (três) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 3 (três) Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
...................................................................................................
VI – até 5 (cinco) Juízes Auxiliares do CNJ;
VII – até 5 (cinco) Membros do Ministério Público atuantes no Conselho Nacional do Ministério Público.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do art. 1º da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 4/2020 e o art. 1º da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 7/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Presidente do CNJ
Procurador-Geral da República AUGUSTO ARAS
Presidente do CNMP