Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, instituído pela Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para a indicação de soluções ao Conselho Nacional de Justiça voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, instituído pela Portaria nº 70, de 22 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente