Altera o Enunciado Administrativo nº 1, que estende a aplicação da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, às nomeações não concursadas para serventias extrajudiciais.
A alínea “I”do Enunciado Administrativo nº 1 do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para os fins do disposto no inciso III do art. 2o da Resolução nº 07, considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação”. (NR)
(Precedente: Consulta nº 0002267-71.2020.2.00.0000- 66ª Sessão Virtual – julgado em 20 de maio de 2020).
Ministro DIAS TOFFOLI