Identificação
Portaria Nº 101 de 24/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, instituído pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 196/2020, de 25/06/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogada tacitamente por força da Portaria 199/2020, que revogou expressamente a Portaria 162/2018.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho teve suas atividades prorrogadas até 30 de julho de 2020, a contar da data de publicação da Portaria nº 6, de 15 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a formalização de proposta de nova prorrogação do prazo de encerramento das atividades subscrita pela coordenação do Grupo de Trabalho, apresentada nos termos do artigo 5o , parágrafo único, da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais seis meses, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, nos termos do artigo 5º , parágrafo único, da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente