Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, instituído pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018.
Portaria nº 199, de 30 de setembro de 2020. (REVOGADORA) Ver "Observação".
Revogada tacitamente por força da Portaria 199/2020, que revogou expressamente a Portaria 162/2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho teve suas atividades prorrogadas até 30 de julho de 2020, a contar da data de publicação da Portaria nº 6, de 15 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a formalização de proposta de nova prorrogação do prazo de encerramento das atividades subscrita pela coordenação do Grupo de Trabalho, apresentada nos termos do artigo 5o , parágrafo único, da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais seis meses, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho criado para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência, nos termos do artigo 5º , parágrafo único, da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente